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Introdução
Todo indivíduo necessita de uma boa formação moral e escolar, não só para o
próprio bem e sua realização profissional, como para toda a sociedade.
É por isso que existe a necessidade de não afastarmos o menor da escola e do
lar. É importante ressaltar que ao dizermos menor estamos referindo-nos aos
menores de 18 (dezoito) anos de idade.
Portanto é a nossa Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho
que protege o trabalho do menor de abusos e explorações.
Sendo assim trataremos neste trabalho, de expor e comentar de uma forma resumida
e superficial, estas proteções ao trabalho do menor citadas na Constituição
Federal e na Consolidação da Leis do Trabalho.
Considerações Históricas
Assim como a mulher, o menor teve seu trabalho explorado de forma abusiva
principalmente, durante a Revolução Industrial.
O seu trabalho estava desprovido de qualquer proteção e sendo assim o menor era
submetido ao trabalho em minas e subsolos, a uma desumana duração da jornada de
trabalho diária.
É justamente diante desta situação lastimável que começaram a surgir as
proteções ao trabalho do menor.