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Considerações Finais
Tivemos a oportunidade, neste trabalho, de estudarmos sobre o parecer do
auditor.
Como vimos, o parecer compreende o produto final do serviço de auditoria sendo
composto basicamente de três parágrafos. Soubemos também que o parecer é
classificado segundo a natureza da opinião, em quatro tipos: parecer sem
ressalva, com ressalva, adverso e com abstenção de opinião que pode ser por
limitação na extensão ou incertezas. Logo depois fizemos um breve comentários de
algumas normatizações específicas do auditor, da auditoria e do parecer, ao todo
comentamos quatro normatizações, todas aprovadas por Resoluções do Conselho
Federal de Contabilidade.
Enfim, fizemos uma rápida abordagem, acerca do "documento mediante o qual o
auditor expressa sua opinião, de forma clara e objetiva, sobre as demonstrações
contábeis nele indicadas" e das suas normatizações lembrando que a auditoria
esta em constante evolução e crescente importância e sendo assim novas
normatizações surgirão com o objetivo de acompanhar esta evolução.
Referências Bibliográficas
ALMEIDA, Marcelo Cavalcanti. Auditoria: um curso moderno e completo.5.ed.São
Paulo: Atlas,1996.
BARUFFI, Helder. Metodologia científica: manual para a elaboração de
monografias, dissertações, projetos e relatórios de pesquisa. Dourados: Hbedit,
1998.
CFC. Resolução Nº 820 de 17 de dezembro de 1997. Aprova a NBC T 11-Normas de
Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis, com alterações. Relator:
José Serafim Abrantes. Revista Brasileira de Contabilidade.
Brasília:CFC,jan./fev.1998
CFC. Resolução Nº 821 de 17 de dezembro de 1997. Aprova a NBC P 1-Normas
Profissionais de Auditor Independente, com alterações. Relator: José Serafim
Abrantes. Revista Brasileira de Contabilidade. Brasília:CFC,jan./fev.1998
CFC. Resolução Nº 828 de 11 de dezembro de 1998. Aprova a Interpretação Técnica,
assim discriminada: NBC T 11 IT-02-Papéis de Trabalho e Documentação da
Auditoria. Relator: José Serafim Abrantes. Jornal do Contabilista. Belo
Horizonte: CRC-MG,jan./fev.1999.
CFC. Resolução Nº 830 de 16 de dezembro de 1998. Aprova a Interpretação Técnica,
assim discriminada: NBC T 11 IT-05-Parecer dos Auditores Independentes sobre as
Demonstrações Contábeis. Relator: José Serafim Abrantes. Jornal do Contabilista.
Belo Horizonte: CRC-MG,jan./fev.1999.
FRANCO, Hilário, MARRA, Ernesto. Auditoria contábil.5.ed. São Paulo: Atlas,
1992.