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O Parecer do Auditor

  • Sumário: [Intrudução]
  •   [Parecer]
  •   [Normatização Específica]  
  • [Considerações Finais e Ref. Bibliográficas]

Normatizações Específicas

Resolução CFC Nº 820/97:
Esta Resolução, aprovou a NBC T 11- Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis, ao mesmo tempo que revogou a Resolução CFC 700 de 24 de abril de 1991. Estas normas trazem inicialmente conceituação geral acerca de auditoria, procedimentos, papéis de trabalho e fraude e erro. Logo depois segue as normas de execução dos trabalhos de auditoria quanto ao, planejamento, relevância, risco, supervisão de qualidade, estudo e avaliação do sistema contábil e de controles internos, aplicação dos procedimentos, documentação, continuidade normal das atividades da entidade, amostragem, processamento eletrônico de dados, estimativas contábeis, transações com partes relacionadas, transações com eventos subseqüentes, carta de responsabilidade da administração e contingências. E por fim vem as normas do parecer dos auditores independentes com modelo do parecer sem ressalva.

2. Resolução CFC Nº 821/97:
Esta Resolução aprovou a NBC P 1-Normas Profissionais de Auditor Independente, revogando a Resolução CFC 701 de 10 de maio de 1991. Esta Resolução trata da competência técnica e profissional do auditor independente, da sua independência, responsabilidade na execução dos trabalhos, honorários, guarda da documentação, sigilo, responsabilidade pela utilização do trabalho do auditor interno, responsabilidade pela utilização do trabalho de especialista, informações anuais aos conselhos regionais de contabilidade, educação continuada e exame de competência profissional.

3. Resolução CFC Nº 828/98:
Esta Resolução de 11 de dezembro de 1998, aprova a Interpretação Técnica: NBC T 11-IT-02-Papéis de Trabalho e Documentação da Auditoria. O objetivo desta norma é dar uma interpretação técnica acerca dos itens 11.1.3 e 11.2.7 da NBC T 11-Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis, já tratadas neste trabalho. Esta norma traz além de considerações gerais em relação aos papéis de trabalho e documentação, forma e conteúdo destes papéis, confidencialidade, custódia e prosperidade dos papéis de trabalho.

4. Resolução CFC Nº 830/98: Esta Resolução de 16 de dezembro de 1998, aprova a Interpretação Técnica: NBC T 11-IT-05-Parecer dos Auditores Independentes sobre as Demonstrações Contábeis. O objetivo desta norma é dar uma interpretação técnica acerca dos itens 11.1.3 e 11.2.7 da NBC T 11-Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis, já tratadas neste trabalho. Esta Interpretação Técnica, refere-se ao parecer do auditor independente tratando da estrutura deste parecer, responsabilidade, data e local, parecer sem ressalva, parecer com ressalva, parecer adverso, parecer com abstenção de opinião por limitação na extensão, parecer com abstenção de opinião por incertezas, circunstâncias que impedem a emissão de parecer sem ressalva, exemplos de parecer com ressalva ou adverso, por práticas contábeis inadequadas, além de um vasta interpretação acerca da discordância quanto à adequação das divulgações, limites na extensão e demonstrações contábeis comparativas.




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